Sinopse
A presente obra trata da reparação do dano no âmbito do direito penal. A vítima do delito e seus interesses foram sendo gradualmente esquecidos pelo processo penal no curso da história. Todavia, por fatores diversos, redescobre-se a vítima e seus interesses. A partir dessa redescoberta, a reparação do dano se firma no direito penal como um instituto capaz de produzir importantes conseqüências, fundando-se em razões de política criminal, conforme autorizada doutrina alemã de Claus Roxin. É justamente a política criminal que dará ao artigo 16 do Código Penal brasileiro uma amplitude muito maior, ultrapassando sua interpretação estrita. A obra segue de encontro às expectativas de renovação dos penalistas brasileiros. Mas, é útil também aos civilistas, na medida em que lhes possibilita a prevenção ou a isenção de responsabilidade penal a partir do campo civil indenizatório.