RESPONSABILIDADE OBJETIVA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Fabio Luiz Gomes
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Sinopse
" a tese com que Fabio Luiz Gomes obteve, com distinção, o título de Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), trata de duas questões que me são próximas e tem freqüentado, há muitos anos, minhas cogitações teóricas. Embora pouco tenha escrito sobre sabe-se que sua introdução em nosso sistema teve origem numa proposta feita por mim no já longínquo ano de 1983, no inesquecível Congresso, realizado em Porto Alegre, para comemorar os dez anos de promulgação do Código de Processo Civil. Embora sua concepção atual não seja fiel ao projeto original, costumo dizer que o novo instituto deverá ser compreendido como instrumento destinado a do processo civil brasileiro, função esta que, segundo penso, equivaleria a resgatar um instrumento que a privatização de nossas instituições processuais persevera em eliminar. Fabio Luiz Gomes reuniu esse tema ao problema da inscrito em nosso sistema como critério geral, para determinação da responsabilidade pela sucumbência, outra questão que, de longa data, desafia tanto Doutor Fabio, quanto provoca o meu próprio interesse. (...) Esta, na verdade, e uma questão que, em sua aparente insignificância teórica, guarda um fecundo manancial, para a meditação e pesquisa de todos os que tenham interesse no estudo do que se convencionou chamar crise do Poder Judiciário. Fabio Luiz Gomes ultrapassa a consistente capa que encobre o tema da responsabilidade dita objetiva, dando-lhe a aparência de assunto de pura rotina procedimental, para revelar seus inegáveis compromissos ideológicos. Bastaria isto para que sua leitura fosse recomendada." Ovídio A.Baptista da Silva