Sinopse
Há apenas algumas décadas, a lei, a doutrina e a jurisprudência sequer abordavam a defesa coletiva de interesse transindividuais em juízo. Nessa época, a matéria também não era ensinada nos cursos jurídicos nem nos cursos preparatórios para as carreiras jurídicas.
A Constituição, a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros diplomas legais, instituíram a tutela do meio ambiente do consumidor, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, das pessoas idosas, discriminadas ou com deficiência, e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Tutela dos interesses difusos e coletivos trata, de forma objetiva e científica, de matéria que hoje é de conhecimento obrigatório para os candidatos a concurso para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para as Procuradorias dos estados e Municípios e para todos os operadores do Direito.