Sinopse
Na teoria política e constitucional, povo não é um conceito descritivo, mas operacional: não designa uma realidade definida e inconfundível da vida social, mas pretende encontrar um sujeito para a atribuição de certas prerrogativas e responsabilidades coletivas, no universo jurídico-político.
Inseridas na indagação central, o leitor se deparará com outras questões, entre elas: A definição de povo, como sujeito da soberania democrática, diz respeito ao titular ou ao exercente dela. A soberania popular é um poder absoluto.
A maioria dos sufrágios corresponde à vontade e ao interesse dos votantes. Quem é, concretamente, a maioria votante que se pronuncia em nome do povo. E, finalmente, como pôr o direito acima da vontade dos homens.
Ao tratar desses questionamentos, o autor formula uma nova base para o direito positivo, para a teoria geral do direito e para a teoria constitucional, além de um novo paradigma para o discurso da ciência política sobre a democracia.