Sinopse
O assunto honorários de advogados, em especial no processo do trabalho, há longo tempo suscita debates entre as correntes que defendem sua aplicação e os que a ela se opõem. A finalidade desta obra é exatamente questionar, debater e responder a pergunta básica: "honorários de sucumbência, na sentença trabalhista, porque não é cabível?" A norma que tutela o direito laboral - CLT, ensina que, em não havendo elementos nela contidos, deve ser aplicada subsidiariamente a norma expressa no Código de Processo Civil. O artigo 20 do CPC, impõe a previsão do pagamento de honorários de sucumbência na sentença. Entretanto, no processo do trabalho tal norma não é aplicada, ou seja, não são fixados pelo juiz os honorários de sucumbência, motivados, em geral, em razão do princípio do jus postulandi.