Sinopse
A Constituição de 1988 modificou profundamente a posição do Município na Federação, porque o considera componente da estrutura federativa (arts.1º e 18 da CF). Nos termos, pois, da Constituição, o Município brasileiro é entidade estatal integrante da Federação, como entidade político-administrativa, dotada de autonomia política, administrativa e financeira. Com isso se deu também aos Vereadores novas atribuições e novas responsabilidades cujo conteúdo analisaremos neste Manual, onde consiste, exatamente, em descortinar e explicar a eleição, o mandato, direitos, privilégios, prerrogativas, impedimentos, incompatibilidade, deveres, obrigações e responsabilidades dos Vereadores, segundo as normas constitucionais Federais e Estaduais.