PRINCÍPIOS DA FILOSOFIA DO DIREITO
G. W. F. Hegel
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Sinopse
Princípio da filosofia do direito saiu em Berlim em 1918. Trata-se do desenvolvimento de uma seção da Enciclopédia das ciências filosóficas publicadas no ano anterior e onde Hegel expõe de maneira dogmática esse pensamento, agora já tendo atingido sua forma definitiva. O que Hegel chama de Direito não é o direito abstrato, que nos vem dos romanos, nem o direito natural. "É a existência da vontade livre"; é a "liberdade consciente de si", o direito da pessoa, por exemplo, é apenas um momento no devir desta liberdade. No sentido hegeliano, podemos ainda situar o direito na história do espírito.