Sinopse
A tese proposta neste livro, e embasada na Teoria da Argumentação de Perelman, é a de que o processo decisório dos tribunais não tem como fundamento apenas uma consonância com o direito positivo criado pelo Estado, como propõe a doutrina tradicional: o que há é uma combinação entre as exigências formais e um tipo de adesão da sociedade ao conteúdo da sentença. Neste sentido, a própria motivação da sentença pelo juiz representaria uma tentativa de convencer a sociedade do acerto da decisão.