Sinopse
Partindo-se da indiscutível premissa de que o processo civil deve ser instrumento adequado à tutela do direito material, surge a necessidade de refletir sobre a adoção de técnicas processuais capazes de atender aos novos e complexos fatos sociais trazidos para apreciação do Direito. Sob este contexto, na obra o processualista Luiz Guilherme Marinoni, baseando-se fundamentalmente no teor dos arts. 461 do CPC e 84 do CDC, demonstra a imprescindibilidade da tutela inibitória (de caráter preventivo) para a sociedade contemporânea. Comenta sua evolução no direito brasileiro, comparando-o ao estrangeiro, especialmente o italiano, comprova a inefetividade das ações de cunho declaratório e condenatório, no que tange a consecução dos objetivos acima expostos, e evidencia as razões pelas quais as medidas cautelares eram utilizadas como "ações satisfativas", em época na qual era inconcebível a idéia de uma ação de conhecimento preventiva (inibitória). Nesta 4ª edição revista, atualizada e ampliada o instituto da tutela inibitória e apresentado como ação de conhecimento autônoma, dotado de instrumentos apropriados a antecipação de tutela preventiva, além de conter importantes inferências sobre o curso processual, desde a propositura da ação até o advento do provimento jurisdicional final e os conseqüentes meios executivos. Trata-se, portanto, de obra indispensável a todos os operadores do direito, pois, além de propiciar relevante reflexão teórica ao direito processual moderno, configura instrumento de relevo para todos aqueles que eventualmente se depararem com situações que exijam ações urgentes de caráter preventivo.