Sinopse
O presente estudo sobre o recurso de agravo, de acordo com a feição estabelecida pela recente Lei 11.187/2005, é atualíssimo, visto que pretende não só abordar a ´´teoria geral´´ do agravo cabível contra decisões proferidas em primeiro grau de jurisdição, mas também precisar os requisitos de admissibilidade, os efeitos e o processamento deste recurso à luz das alterações oriundas da Lei referida. As reformas da Lei 11.187/2005 integram um esforço já desta segunda ´´fase´´: a primeira onda de reformas fez que o número de decisões interlocutórias - e agravos de instrumento - se ampliasse significativamente. Cuida-se, agora, de reduzir a quantidade desses recursos e vedar expressamente o uso de agravos ´´internos´´ contra algumas decisões monocráticas proferidas no âmbito dos Tribunais. Certamente, a leitura da norma não revela que o legislador agiu com o desiderato de aprimorar a qualidade da tutela jurisdicional. O trabalho dos processualistas Gilberto Gomes Bruschi e Antonio Notariano Jr. não cai nesta armadilha fácil, e tem o mérito de observar que, muitas vezes, as reformas podem conduzir a resultado indesejado, até prejudicial à qualidade da tutela jurisdicional, se preocupadas apenas com a quantidade de trabalho da máquina judiciária. José Miguel Garcia Medina