Sinopse
Durante muito tempo, o reconhecimento da necessidade de uma técnica simplificadora era considerado motivo suficiente para o afastamento de considerações relativas aos fatos signos praticados por cada um dos contribuintes. No entanto, modernamente, tal postura não pode ser mais aceita, pois nem sempre a medida simplificadora tem o condão de afastar a aplicação da capacidade contributiva.