Sinopse
Versa o autor a respeito da Justiça, partindo dos fundamentos de seu conceito, distinguindo a justiça comutativa da distributiva e relacionando a idéia essencial de justiça às idéias de igualdade, liberdade e interesse coletivo. Como não há cuidar da justiça sem cuidar da aplicação da lei, tratou o autor da hermenêutica e da interpretação, distinguindo-as, bem como as fontes subsidiárias do direito, discorrendo sobre a eqüidade, o costume, a jurisprudência, a analogia, a doutrina, os princípios gerias do direito e o direito comparado. O autor busca e alcança seu objetivo, qual seja o de mostrar uma justiça formal e abstrata em seus fundamentos, secundada por uma justiça material ou concreta, de modo a nem sempre sujeitar aquele que interpreta e que julga aos limites da norma.