Sinopse
Trata-se de uma reforma que, embora elaborada sem maior sistematicidade, atravessa parte considerável do texto constitucional, produzindo acréscimos e alterações que vão desde a federalização dos crimes contra os direitos humanos, o estabelecimento de garantia constitucional à razoável duração do processo e o fortalecimento da defensoria pública, até a institucionalização das súmulas com efeito vinculante e a extensão desse efeito às ações diretas de inconstitucionalidade, além de tratar da alteração nos mecanismos de admissibilidade dos recursos, com a exigência de comprovação da "repercussão geral da questão constitucional", em sede de recurso extraordinário, para citar algumas das alterações produzidas pelo constituinte derivado.