AÇÃO EXECUTIVA LATO SENSU E AÇÃO MANDAMENTAL
Sergio Muritiba
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Sinopse
O autor desvincula as ações executivas do lato sensu de sua origem, ligada aos direitos reais, para considerá-las como técnica autônoma de prestação jurisdicional, não passível de ser incluída no processo de conhecimento ou no de execução. Por outro lado, considera que a essência da mandamentalidade está na possibilidade do uso de diversos meios de coerção (dentre os quais está a multa) para a efetivação de certos tipos de provimentos jurisdicionais, e não para punir a ofensa à ordem jurídica. Também é a ação mandamental técnica diferenciada da tutela jurisdicional, não se confundindo com a tutela declaratória, constitutiva, condenatória ou executiva lato sensu.