PREVIDÊNCIA SOCIAL: EM FACE DA GLOBALIZAÇÃO
Miguel Horvath Jr.
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Sinopse
Este trabalho, partindo da evolução histórica, analisa o papel da seguridade social, notadamente da previdência social, no Estado neoliberal fortemente impactado pelo fenômeno da globalização. A globalização acarretou a aglutinação dos países em blocos de economia regionais, unidos por proximidades geográficas e interesses comuns. A internacionalização se fez necessária. O Brasil situa-se neste contexto como um dos integrantes do Mercosul - Mercado Comum do Cone Sul - instituído através do Tratado de Assunção. O Mercosul é personalidade jurídica de direito internacional, possuindo natureza intergovernamental. Um dos pilares de sustentação do tratado constitutivo do Mercosul e a livre circulação de pessoas e, portanto, de trabalhadores. A forma encontrada para propiciar a livre circulação de trabalhadores foi a harmonização da legislação previdenciária e trabalhista através do Acordo Multilateral de Seguridade Social. Este só foi possível em virtude das reformas efetivadas nos sistemas previdenciários dos Países -membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai, Venezuela e Paraguai), que possibilitaram o acertamento de algumas assimetrias. Este acordo constitui-se em fonte jurídica do Mercosul, mas, para ter aplicabilidade precisa ser internalizado, ou seja, ser aprovado internamente pelos Países -membros(observando o ritual de aprovação dos tratados). O Decreto no 5.722, de 13.03.2006 promulgou o Acordo Multilateral da Seguridade Social do Mercado Comum do Sul.