Sinopse
"O campo penal econômico descortina-se, neste início de novo século, como uma das mais inquietantes searas criminais. Nele não mais se fixam por rígidas conhecidas máximas. Modificam-se, de todo, as fronteiras de bem jurídico, de autoria, participação, além de configurações outras quanto ao próprio tipo penal. Transmutam-se, pois, conceitos antes tidos como determinados. Tem-se em verdade, um novo Direito, obrigando, o estudioso, a novos aprofundamentos." Luuiz Flávio Borges D´Urso - Presidente da OAB-SP