Sinopse
Partindo do significado técnico-jurídico do termo advocatio, o autor traça um panorama histórico da atividade, analisando, primeiramente, os antecedentes da advocatio na Realeza e na República e as suas estreitas relações com o instituto do patronato e com a arte retórica. Em seguida, demonstra como, no Alto Império, a advocacia foi reconhecida como profissão liberal, e, no Baixo Império, se transformou em atividade privativa dos membros das ordens de advogados. Finalmente, o autor busca estabelecer um "estatuto da advocacia no direito romano", pelo estudo da representação e das temáticas estatutárias: condições de acesso nas ordens de advogados, deontologia profissional, impedimentos e incompatibilidades, vantagens e privilégios, honorários, infrações e sanções.