Sinopse
Caracterizando-se por ser um estudo aprofundado sobre o perdão judicial, substituitivo penal que dá ao juiz o poder discricionário de renunciar, em nome do Estado, ao direito de punir, em hipóteses enumeradas pela lei, deixando, assim, de aplicar a pena ao autor de um crime, implicando a extinção da punibilidade, nesta obra são investigados todos os aspectos ligados ao tema e apresentadas soluções inovadoras: a natureza jurídica do instituto é tida como renúncia ao direito de punir, a sentença que o concede é classificada como constitutiva e sua origem, atrelada à da graça. Além disso, são também analisadas todas as hipóteses legais hoje existentes no ordenamento brasileiro, que são classificadas e confrontadas com os regramentos adotados na Itália e na Alemanha. O instituto do perdão judicial está presente em sete dispositivos da Parte Especial do Código Penal Brasileiro vigente, e ainda em outras oito hipóteses legais, sendo que essas quinze espécies constituem cinco classes nas quais podem ser agrupadas: Pena Privada, , Bagatela, Relevante Valor Moral e Colaboração Premiada. Em sua escalada evolutiva, o perdão judicial vem se tornando causa genérico de extinção da punibilidade, sendo esse o rumo dos seus próximos passos, quiçá chegando até mesmo a consubstanciar a flexibilização do direito de punir.