CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO: DE 5 DE OUTUBRO DE 1989
Alexandre De Moraes
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Sinopse
O Estado de São Paulo, no exercício de sua autonomia constitucional e do poder constituinte derivado-decorrente, se auto-organizou por meio da Constituição do Estado de São Paulo de 5 de outubro de 1989. Esta obra pretende facilitar o estudo das normas constitucionais estaduais, possibilitando sua interpretação conjunta com a Constituição da República Federativa do Brasil.