Sinopse
Nesta edição, foram revistos pontos afetados pela evolução legislativa, como o do trabalho infanto-juvenil, em decorrência da Emenda Constitucional de no 20, promulgada em 15 de dezembro de 1998; portanto, após a composição da terceira edição. A prostituição da criança e do adolescente e a exploração sexual levaram à introdução no ECA do artigo 244-A, por força da Lei no 9.975/2000, que mereceu substancioso comentário. A legislação previdenciária foi incluída, bem como a Lei dos Planos de Saúde, no tocante à infância e adolescência. Ao longo dos comentários, alguns pontos tiveram redação melhorada para facilitar a assimilação pelo leitor, como os concernentes às figuras de remissão para judicial e remissão judicial dentre outras expressões postas com maior clareza.