Sinopse
O movimento constitucionalista fez parte de um processo de racionalização do poder, mas, sobretudo, da sua limitação. Muito antes dos primeiros constitucionalistas, filósofos e políticos, entre tantos outros, já defendiam a idéia da limitação do poder. Nesse sentido, surgiu o movimento constitucionalista e a sua lei fundamental, ou seja, a Constituição. Inicialmente, buscava-se limitar o poder absoluto dos monarcas e garantir alguns direitos essenciais. No decorrer dos anos, todavia, o conceito perdeu o seu cunho liberal originário, e foi assimilado por diversas correntes ideológicas, que acabaram dando o seu conceito de Constituição. O Poder constituinte e ideológico. Quem exerce o poder sempre o faz por intermédio de um grupo político que o sustenta e de acordo com a sua ideologia. Assim, o Direito Constitucional é sempre permeado por crenças, convicções e doutrinas. Entretanto, dentro do constitucionalismo moderno, todas as ideologias existentes devem conviver em harmonia. Mais do que isso, a todas elas deve ser garantido o direito de participar do jogo político. A Carta brasileira de 1988 não é diferente. O pacto fundante da nossa sociedade é o resultado do embate ideológico pós-regime militar de 1964. A "detente" que se deu na década de oitenta, qual seja, o processo de redemocratização da América Latina e do país fez com que a Constituição até então em vigor, com os seus atos institucionais, não mais refletisse a realidade da nação. Com efeito, uma nova Constituição era necessária. Nesse sentido, a partir da eleição do presidente José Sarney, inicia-se, no Brasil, um período pré-constituinte, que terminou com a confecção da atual Constituição brasileira.(...) Vladmir Oliveira da Silveira