Sinopse
Nesta 4ª edição, os interessados têm acrescido sensivelmente o alcance técnico relativo a aposentadoria especial, ampliando a área de conhecimento destra prestação previdenciária. Passados nove anos desde a lei n. 9.032, de 28/04/1995, mesmo em 2204 não diminui o interesse dos especialistas, dos gestores da previdência social nem dos segurados pela aposentadoria especial. Com a Ação Civil Pública n. 2000.71.00.030435-2 e a sentença mandamental da Juíza Mariana Vasques Duarte, seus desdobramentos práticos e jurídicos e até a decisão do do STJ de 8.8.03 (Instrução Normativa INSS/DC ns. 49/01, 57/01, 78/02 e 84/02), com o advento do decreto n. 4.827/03, reacendeu-se o estudo desse benefício excepcional. A partir da Instrução Normativa INSS/DC n. 57/01, em âmbito administrativo, a matéria restou disciplinada amplamente, mas persistem enormes dúvidas quanto à similitude, aos laudos extemporâneos, à falta de registros históricos da ambiente laboral, ao fornecimento dos EPI´s bem como em ralação ao direito do autônomo.