Sinopse
Para a legislação atual, o infanticidio é um delito de natureza privilegiada em função da influencia do estado puerperal, porém, a causa clássica do tratamento do delito apoiou-se no critério psicológico para a concessão do privilégio, ou seja, que a mãe agisse por motivo de honra, visando a ocultar gravidez ilegítima e fora do matrimônio. este critério tornava-se flagrantemente injusto, pelo fato de resguardar a moral pelo aspecto exclusivamente sexual.