Sinopse
A vontade de Administração vem recolhida na norma jurídica. Para que a norma se torne realidade, abandonando o estado de abstração e converta-se em algo concreto e fonte de efeitos jurídicos, produz o . Dessa forma, o é a manifestação de vontade da pessoa jurídica, órgão público ou pessoa física, cujo pronunciamento em nome do Estado repercurte no mundo do Direito . O é a declaração de vontade do Estado. É a lei que revela sua vontade por meio do ato. O autor, Promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo e ex-professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Bauru (ITE), procurou dissecar neste trabalho os aspectos do além de elucidar com exemplos e comparações que facilitam o entendimento e comrpreensão da matéria.