PORTE DE ARMA: ESTATUTO DO DESARMAMENTO: ANOTADO
Paulo Alves Franco
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Sinopse
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, proíbe no país a concessão do porte de arma, com algumas excessões. O porte ilegal de arma que antes era contraversão punida com prisão simples pelo art. 19 da Lei das Contraverções Penais. Transformou-se em crime punido com detenção pelo art. 10 da Lei 9.437/97, admitindo a fiança. Agora pela nova lei, é crime inafiançável punido com reclusão. Com apenas trinta e sete artigos deste novo diploma penal o legislador conseguiu o seu objetivo que entendemos ser o ideal para desarmar a população.