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COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Daniel Francisco Mitidiero
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Sinopse
"Um dos objetivos deste apanhado de notas, a justificar o esforço de coligi-las e dar-lhes unidade, coesão e harmonia, é buscar manter viva e compreendida uma corrente deveras expressiva, e muitas vezes olvidada, do pensamento jurídico nacional. Volvendo a Pontes de Miranda e buscando contínua evolução dessas idéias em Ovídio Baptista (sem falar em outros autores de monta, igualmente engajados neste desiderato, que ora se cala por questões de brevidade textual), queremos tornar cada dia mais perto do jurista brasileiro as idéias que de há muito informam a nossa tradição jurídica. Queremos, e este é o mote, a "originalidade delirante" a que aludia Carlos Drumonnd de Andrade de produzir no Brasil, com elementos de identificação histórica, social, cultural e política próprios de nossa gente, de nosso tempo já ido e presente), afim de que tal importe guia de nossas considerações, que importe viga de sustentação de nosso futuro científico. Aliás, existe um imperativo a rondar tudo isso: "ama com fé e orgulho a terra em que nasceste"! Em suma, queremos assumir o Brasil e pensá-lo em nossos termos, tal como já propunha Roberto Gomes. Não se trata de arroubo ufanista, ~ como se poderia apressadamente supor: antes de enclausurarmo-nos em nossos antecedentes, sobra a consciência de importar, no que for útil e compossível, a experiência estrangeira. Porém, não, queremos trazer a pêlo o produto já feito e acabado; importamos a técnica, se dela se espera justeza e possibilidade de aperfeiçoamento da nossa vida social. Trabalhamos com o direito brasileiro e, portanto, com a história do Brasil mesmo. Muito nos serviram as Ordenações do Reino, tanto as Afonsinas (1446) como -as Manuelinas (1521) e as Filipinas (1603), o Regulamento n. 737, de 1850, referível também ao processo civil por obra e graça do Decreto n. 763, de 1890, a Consolidação Ribas de Processo Civil, aprovada por Resolução Imperial de 1876, alguns Códigos estaduais e o Código de Processo Civil de 1939. Mirando o passado vemos o quão longe já se foi. Cumpre não perder o que já se fez. Trabalhamos com os juristas brasileiros, dentre eles Pontes de Miranda e Ovídio Araújo Baptista da Silva. O que se deve a estes geniais processualistas está ainda por se descobrir e a cada dia vê-se o acerto de suas lições. " Daniel Francisco Mitidiero

Categoria
Editora Memória jurídica
ISBN-13 9788588264199
ISBN 8588264196
Edição 1 / 2004
Idioma Português
Páginas 680
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