Sinopse
O mandado de injunção constitui instituto em prol da cidania. Até o advento da Constituição de 1988, o direito brasileiro não contava com nenhum instrumento legal eficaz com que pudesse pressionar o Poder Legislativo no sentido de implementar leis que viabilizassem direitos inseridos na Constituição e também com vistas ao Poder Executivo na sua iniciativa regulamentadora. Ao desamparo de meios eficientes, o direito permanecia na Constituição como letra morta, situação cômoda para o Poder Público. Nesse limbo hibernatório ainda permanecem direitos, numa espécie de eficácia contida, que somente serão incluídos no ordenamento jurídico eficaz se provocados pela via injuncional. Antes da Constituição de 1988, todos estavam obrigados a conviver com a negligência do Legislativo e do Executivo. Estavam todos a mercê da boa vontade daqueles Poderes. Todavia, urge que a competência para o mandado de se estenda às instâncias inferiores para que possa realmente servir como instrumento de cidadania. O uso do mandato de injunção continua tímido.