Sinopse
A questão da posse e conservação dos bens por parte da Igreja tem levantado várias polêmicas ao longo da sua existência, ao ponto de o famoso canonista X. OCHOA a ter equacionado, em 1967, nos seguintes termos: "Atualmente, há vários clérigos, religiosos ou leigos, que, depois do Concílio Vaticano II, propugnam uma Igreja completamente desprovida de bens temporais ou econômicos. Alguns, guiados por razões diversas, declaram que a única Igreja, a autêntica, ou seja a instituída por Cristo Nosso Senhor, e aquela que, renunciando a todos os bens temporais, e pobre e vive pauperrimamente. A outra Igreja, a que estes mesmos chamam rica, dotada de meios econômicos, foi inventada e confirmada pelos homens. Aquela é a Igreja cristã, esta a Igreja romana. Aquela a apostólica, esta a constantiniana; aquela a teológica, esta a jurídica; aquela a carismática, esta a social; aquela a divina, esta a humana. Este dualismo ou distinção entre as duas Igrejas, induzida principalmente sob o nome e o título da pobreza, percorre várias vezes, como e sabido, a história da Igreja ". O direito canônico, ordenamento que reflete a condição peregrina da comunidade eclesial, deve, pois ajudar os fiéis a fazer um justo e adequado discernimento acerca dos bens que foram adquiridos. Eles não devem ser um impedimento a santidade da Igreja e a evangelização, eles são unicamente um mero instrumento transitório mas necessário a realização da sua missão. Não podemos assumir atitudes extremas nesta matéria ao ponto de distorcermos a realidade e a natureza das coisas e das instituições. Oxalá que estas páginas fruto das Jornadas de 1996, escritas com a competência dos seus autores, possam contribuir para a iluminação das mentes e para a empenhativa atuação da Igreja em Portugal. Manuel Saturino Costa Gomes