EXECUÇÃO CIVIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Araken De Assis
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Sinopse
"Os juizados especiais se destinam, fundamentalmente, a aumentar a oferta jurisdicional, gerando um grau maior de pacificação social e solucionando, com brevidade e custos mínimos, econômicos e sociais, conflitos que, em geral não obtinham sequer solução pelos órgãos tradicionais. Visam os juizados especiais a abrandar o fenômeno da litigiosidade contida. No seio da Justiça Federal comum, a Lei 10.259/2001 outorga ao cidadão mecanismo mais expedito para combater a pertinaz recalcitrância da Administração, freqüentemente inspirada na postergação das despesas públicas e na indiferença à imensa dívida social do País.O sucesso da experiência dependerá, em grande parte, de dois fatores: a) da renovação da mentalidade dos operadores e b) da criação de estrutura material adequada. (...) Objetiva o presente trabalho, harmonizando-se com tais critérios, examinar o tratamento dispensado à função executiva nos juizados especiais." (Da Introdução)