DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: IDENTIDADE CONSTITUCIONAL...
Cassius Guimaraes Chai
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Sinopse
Este trabalho surgiu das angústias acadêmcias e da prática do exercício das funções do ministério público, mormente daquela que lhe é peculiar a de fiscalizar a observância da lei. Lei no mais das vezes entendida e transmitida como a "norma escrita". Não vai longe o tempo em que ensinar direito era discorrer o conteúdo dos códigos, limitados os aprendizes pela doutrina kelseniana da pureza do direito, livre de todo e qualquer substrato moral. E nesse afã kantiano, a moral fora alijada do processo de conhecimento junto à ética na formulação do direito positivo, cujo resultado é a ausência do debate plural e aberto, a ausência do olhar de igualdade entre os mestres e discípulos; a ausência de coincidência entre legislador e povo, da ausência de igualdade de possibiliade de identficação entre o locutor e o alocutário, mesmo de dissenso no diálogo.