Sinopse
Com a promulgação da recente Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, vários institutos do chamado Direito Penitenciário, tiveram sensíveis modificações, podendo-se, evidenciar o endurecimento no trato com a criminalidade dita graduada, além de outras alterações no âmbito disciplinar de cumprimento da pena, como a criação do chamado RDD "regime disciplinar diferenciado". Em suma, e por um outro prisma, houve aquilo que se pode chamar de "dilatação ou abrandamento" no que concerne a à concessão dos mais importantes benefícios que são comumente deferidos aos aposentados, isto é, a progressão do regime carcerário, o livramento da condicional e o indulto, abolindo-se, procedimentos indispensáveis, anteriormente exigidos e relevantes à tais concessões, como por exemplo, os exames criminológicos, avaliações pelas Comissões Técnicas de Classificação e Conselho Penitenciário. Ao meu ver, e mesmo pelo pretexto da falta de condições das estatais para se proceder tais formalidades com a celeridade desejada, passam a liberar os apenados simplesmente mediante simplesmente mediante o cumprimento de requisitos objetivos, podendo-se dizer de passagem, se tal procedimento pernicioso aos anseios da comunidade em geral, pois, desta forma, poderá ser posto em liberdade indivíduos sem as devidas condições de ressocialização. Ao finalizar, impende ressaltar que, a partir da introdução das modificações produzidas pela Lei nº 10.792, as mesmas, necessitarão, protanto, de um período de reflexão e assimilação, no que concerne ao entendimento e compreensão dos temas modificados.