Sinopse
É muito comum ouvir-se falar em indenizações milionárias concedidas a pessoas nos Estados Unidos da América, muitas vezes com a aparência de um verdadeiro enriquecimento sem causa. O que pouca gente sabe é que tais indenizações somente atingem os valores vultosos noticiados em face de seu distinto fim punitivo, expresso concretamente pela figura denominada punitive damages. Por meio de um profundo estudo de direito comparado, o autor evidencia como no Brasil também é possível aumentar substancialmente o valor das indenizações, emprestando-lhes um fim punitivo. Demonstra o autor como o dogma de que a responsabilidade civil mede-se pela extensão do dano pode ceder espaço em várias oportunidades, deixando a indenização de ter uma mera finalidade compensatória como, por exemplo, nas hipóteses do sinal ou da cláusula penal, bem como por ocasião da aferição do valor do dano moral e da quantificação dos danos causados a interesses difusos, dentre várias outras. Em resumo, traça-se um perfil de quando, porque e como pode ocorrer a punição na Responsabilidade Civil.