Sinopse
    
      Com uma série de modificações, visando a dinamizar e otimizar  o processo de execução, a Lei nº 11.232/05, após  de   6 meses, deve ser encarada como um marco, como o foi a lei nº 8.952/94,   que introduziu a ´antecipação de tutela´, porquanto a nova forma  de execução de sentença torna o processo civil pátrio ainda mais  moderno e de vanguarda.  A lei recém aprovada traçou nova sistemática para o cumprimento da sentença,   partindo da premissa -inteiramente verdadeira -de que a execução, tal como estava configurada, pouco tinha de eficaz, sujeitando o jurisdicionado a um verdadeiro suplício processual.  Nunca estivemos tão perto do almejado processo sincrético