Sinopse
Com uma série de modificações, visando a dinamizar e otimizar o processo de execução, a Lei nº 11.232/05, após de 6 meses, deve ser encarada como um marco, como o foi a lei nº 8.952/94, que introduziu a ´antecipação de tutela´, porquanto a nova forma de execução de sentença torna o processo civil pátrio ainda mais moderno e de vanguarda. A lei recém aprovada traçou nova sistemática para o cumprimento da sentença, partindo da premissa -inteiramente verdadeira -de que a execução, tal como estava configurada, pouco tinha de eficaz, sujeitando o jurisdicionado a um verdadeiro suplício processual. Nunca estivemos tão perto do almejado processo sincrético