Sinopse
A responsabilidade civil aplicada aos vínculos interfamiliares ainda é tema causador de perplexidade, para muitos operadores do direito. A interface das relações pessoais, imiscuídas no Direito de Família, é fator que confere adicionada especialidade ao ramo, impendendo em celeumas que, tantas vezes, confrontam o amor com os interesses patrimoniais. Em contrapartida, a hipótese indenizatória, situada de maneira ampla, inverte aos debates, questionando se, eventuais danos de ordem moral, havidos em sedes familiares, poderiam ser pleiteados jurisdicionalmente, para a compensação das vítimas, transformando-se, os abusos praticados pelos parentes nucleares, em verdadeira fonte obrigacional reparatória