TUTELA ESPECIFICA NOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Peter Panuto
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Sinopse
Para que a tutela jurisdicional seja prestada de maneira efetiva, em atendimento aos novos ditames constitucionais do processo, importante outorgar ao juiz poderes para materializar o direito do jurisdicionado. O julgador não pode assistir passivo à inércia do réu no tocante ao não cumprimento da determinação judicial. Sob esse prisma surgiu a tutela específica, que visa entregar ao autor exatamente aquilo a que ele teria direito se a obrigação tivesse sido cumprida espontaneamente pelo réu. Com essa ideologia o legislador revolucionou o cumprimento das obrigações de fazer, de não fazer e de entrega de coisa fundadas em título executivo judicial, por meio das Leis n. 8.952/94 (461 CPC) e 10.444/02 (461-A CPC), de modo a dar inúmeros poderes ao juiz para compelir o obrigado a cumprir seu dever jurídico, bem como possibilitando o cumprimento das obrigações ainda no processo de conhecimento, por meio das sentenças mandamentais e executivas lato sensu, tornando desnecessário o processo de execução.