Sinopse
Contém modelos de pedtições e quadros sinóticos para a compreensão. O seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador, na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos
autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo acumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador.