A PRESCRIÇÃO E USUCAPIÃO: A ÓTICA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL
Antonino Moura Borges
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Sinopse
Para melhor entendimento do leitor, a palavra usucapião que é uma espécie da prescrição é palavra do gênero feminino, motivo porque, quando a ela referimos, devemos dizer A USUCAPIÃO. Então é evidente, que não se pode estudar usucapião sem antes passar pelo crivo do estudo da prescrição nos seus dois aspectos fundamentais, os quais são: a prescrição extintiva ou liberatória e a prescrição aquisitiva. A atual ordem jurídica brasileira, do Código Civil em vigor deu novos rumos ao instituto da prescrição aquisitiva, que inclusive, estabeleceu tratamento privilegiado de redução de prazos, em favor daqueles que com o trabalho e o exercício da posse tornam a propriedade útil e produtiva. Assim, se eu a perco pelo tempo, alguém a ganha pelo tempo. Nesse aspecto é o que surgiu o tão relevante instituto da usucapião de bens móveis e de bens imóveis, como um dos modos originários de adquirir a propriedade, mas para discorrer sobre tão importante área do direito, é necessário que se discorra sobre a prescrição que é a sua causa precedente. O Novo Código Civil Brasileiro deu nova conotação no significado de prescrição e decadência, porque os textos encerram apenas princípios reguladores, que posteriormente, a mercê de estudos lógicos por parte dos doutrinadores, aliados à casuística da prática, desabrocham de resultados que viram aplicações surpreendentes ao raciocínio jurídico nos casos concretos.