Sinopse
Este trabalho tem o propósito de investigar a possibilidade de tributação de atos ilícitos e de atos inválidos de uma maneira geral. O assunto é enfrentado sob duas perspectivas diversas. Na primeira delas, examinamos se a norma fiscal pode captar a ilicitude ou a invalidade como elemento integrante da própria hipótese de incidência. Falaremos, aí, em tributação porque o ato é ilícito/inválido. Essa abordagem conduziu-nos, como que naturalmente, à movediça seara das funções indutoras da norma tributária, em cujo âmbito analisamos a possibilidade de uma "extrafiscalidade sancionatória", que, afinal, foi por nós rejeitada. Na segunda perspectiva, examinamos se a ilicitude/invalidade podem trazer reflexos fiscais mesmo quando não componham a materialidade da hipótese tributária. Nesse contexto, falaremos em tributação apesar da ilicitude/invalidade. Sob essa abordagem, multiplicam-se as complexidades do tema, de modo que as conclusões variarão segundo (i) a espécie impositiva de que se trate e (ii) as conseqüências da ilicitude/invalidade sobre a riqueza tributada. A invalidade não é, nesse. estudo, tratada como espécie de ilicitude, razão pela qual a fiscalidade de cada instituto não é analisada de maneira unificada, embora tenhamos verificado razoável similitude nas conclusões aportadas.