Sinopse
"Caros leitores, convém declinar, que a matéria envolvendo a Cofins, Lei 70/91, que não é Complementar, posto que, não faz parte da Constituição, aliás, como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado, que, , a Cofins foi criada em substituição ao Finsocial, conforme está estabelecido no Arcódão nº 118.923-PE, item "j", onde se lê o seguinte: