Sinopse
O desenvolvimento do controle de constitucionalidade haverá de ter contribuído significativamente para a releitura e pretensa relativização da coisa julgada. Se o provimento judicial de que esta advém baseia-se na lei (no quadro normativo infraconstitucional) e se esta é posta sob suspeita, podendo vir a ser desconstituída porque desconforme à constituição (ou se a decisão judicial afronta diretamente a constituição), a fiscalização de constitucionalidade com suas requintadas técnicas e os graves efeitos da infirmação de atos contrários à constituição abalam a estabilidade das relações jurídicas definidas por decisões judiciais irrecorríveis.