DA ARREMATAÇÃO DE REAL A REAL
Celso Neves
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Sinopse
Dentre as formas de execução civil, a mais comum é a que visa ao pagamento de quantia certa, cujos atos fundamentais são a penhora, a arrematação e satisfação ao credor. Entretando, é raro que a penhora incida dinheiro. Quase sempre o que se apreende é algo que não se pode converter em dinheiro, para pagamento ao credor exeqüente. Para isso é que se arrematam ao bens penhorados. Pode ocorrer ainda que os rendimentos sejam varíaveis, de prestação a prestação, tornando difícil a adjução pro soluto. Foi em face de problema como esse que a sensibilidade jurídica do português encontrou a fórmula da adjudicação de rendimento, pro solvendo, a que deu nome de arrematação do . E é dela que este livro discorre para que tal tema possa ser posto em reflexão dos estudiosos do que com o intuito de alguma contribuição nova.