Sinopse
A ação anulatória, além de ser mencionada em apenas um dispositivo do Código de Processo Civil, o art. 486, encontra-se inadequadamente inserida no Capítulo relativo à ação rescisória do Estatuto Processual, por não ter legislador, ao que parece, encontrando outra localização. Embora a ação anulatória e a ação recisória possuam traços semelhantes por serem formas de impugnação da sentença, ambas se distinguem, e isso porque, enquanto a ação rescisória possuam traços semelhantes pro serem formas de impugnação da sentença, ambas se distinguem, e isso porque, enquanto a ação rescisória visa a atacar a própria sentença, a ação anulatória somente impugna a sentença indiretamente, já que tem por escopo desconstruir o próprio ato, dependente ou não da homologaçõa por sentença.