PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Humberto Fernandes
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Sinopse
Dá ao leitor, especialmente ao aluno, a dimensão da importância do que as normas constitucionais que prescrevem princípios do processo penal sejam aplicadas corretamente, justamente para que tais princípios não permaneçam como letra morta de uma legislação estéril. Fato esse, todos sabem, que marcou o período anterior à Constituição Federal de 1988. Sim, porque dos princípios processuais penais abordados nesta obra já eram contempladas na Carta de 67/69, carentes, contudo, de reflexo consiste na jurisprudência, por razões históricas que o leitor bem conhece. É através da jurisprudência, e somente dela, que os princípios constitucionais são entregues ao cidadão, ao jurisdicionado. Eis a grande diferença entre o período à Constituição de 1988 e o período em que vivemos, diferença esta mostrada com muita propriedade nesta obra.