Sinopse
Partindo de sua interpretação sistemática, consentânea com o espirito de efetividade que hoje norteia toda a consciência jurídica universal, imiscuiremo-nos em um cenário não mais arraigado à realidade então vigente em 1973, todavia, ao contrário, mais abrangente e percuciente de toda a problemática sociojuridica moderna, em que a incessante busca por um acesso à ordem jurídica justa torna-se a mola propulsora das recentes reformas processuais, esperando, assim, que a admissibilidade da tutela antecipada em sede de ação rescisória, para fins de conferir-lhe o efeito suspensivo da execução da sentença rescindenda, contribua, indubitavelmente, para o ideal de efetividade da tutela jurisdicional e, portanto, para o efetivo acesso à ordem jurídica justa.