UNIÃO ESTÁVEL: DO CONCUBINATO AO CASAMENTO: ANTES E DEPOIS DO NOVO...
Euclides B. De Oliveira
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Sinopse
Desde a Constituição Federal de 1988 foi estendida a proteção do Estado à família sem casamento. Leis especiais, 8.971/94 e 9.278/96, vieram estender o manto da proteção à nova espécie de entidade familiar, reconhecendo em favor dos companheiros direito de meação, alimentos e sucessão hereditária. Com a edição do Novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406/02, a matéria teve nova disciplina, com prática igualação da união estável a casamento nos aspectos da assistência alimentar e do regime de bens, mas fazendo graves distinções na esfera do direito sucessório. A presente obra analisa esses e outros relevantes aspectos dos direitos assegurados aos membros da família constituída pela união estável, antes e depois do Novo Código Civil.