Sinopse
O Estado contemporâneo, mesmo assumindo posicionamento liberal e democrático, não deixa de se imiscuir na ordem econômica para promover o bem-estar social. A Constituição brasileira traz em seu texto a preocupação clara de proteger o indivíduo. O Código de Defesa do Consumidor, no atual contexto, é parte da política econômica em vigor, que tem como alvo proteger o elo mais fraco, ou seja, o agente hipossuficiente da relação de consumo, equilibrando sua posição em relação ao agente hipersuficiente. Diante da lei consumerista, os contratos, que anteriormente faziam lei entre as partes, tem de ter suas cláusulas adequadas à nova ordem, à nova ordem, à nova visão contratual, olhando-se para sua função social, que não tem apenas o escopo do cumprimento das obrigações , mas também o equilíbrio entre o fraco e o mais forte. A nova interpretação, contudo, deve ser perfeitamente enquadrada à relações contratuais previstas na Lei n° 8.078/90, tanto que é sobre o consumo de que ela trata, não podendo se estender a norma para fatos não previstos em seu corpo.