Sinopse
Após breve reconstituição da evolução histórica da liberdade provisória, o autor busca a identificação da natureza jurídica do instituto, a partir dos balizamentos constitucionais que estruturam o sistema de garantias individuais reconhecidas na Constituição de 1988. A liberdade provisória, embora repetindo terminologia superada e mesmo incompatível com a atual ordem constitucional, assume definitivamente contornos constitucionais, impondo-se a qualquer modalidade de prisão anterior à condenação passada em julgada se não fundada e fundamentada em razões de estrita necessidade, isto é, por razões de cautela, conectadas a tutelas do processo e da jurisdição penal.