Sinopse
A actuação da autoridade judiciária e dos órgãos de polícia criminal apresenta-se-nos como manifestação de autoridade do Estado. A legitimação deste fortificar-se-á se dela emergirem as adequadas limitações. A descoberta da verdade dos factos nunca pode ser fundamento para atropelo e belisco dos direitos fundamentais, pois estes devem ser a primeira e a última razão do ´ius puniendi´. Diariamente, para fundamentarmos a nossa posição, relembramos aos nossos alunos que, amanhã, poderemos ser nós os sujeitos às Revistas e Buscas sem que tenhamos praticado qualquer conduta ilícita. Este alerta ajuda-nos a meditar e a rejeitar as teses de que existem demasiadas garantias para o arguido, pois aquelas existem para os homens inocentes, nunca para os culpados. Pois, de boas intenções - eficácia e eficiência - está o mundo repleto.