NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO..
Marcos Garcia Hoeppner
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Sinopse
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Consulte as Normas Regulamentadoras no Sumário desta página.