TEMAS DE DIREITO REGULATÓRIO
Sergio Guerra
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Sinopse
Não há, sob qualquer ângulo, com se contrapor ao fato de que o Estado Intervencionalista brasileiro, nos moldes republicanos até a promulgação da Constituição Federal de 1988, ocasionou o esgotamento da capacidade de investimento do setor público. Por isso, optou pelo crescimento do País sob os freios e contrapesos do neoliberalismo, inerentes aos postulados da livre iniciativa e à valorização do trabalho humano. No contexto do estado regulador, só tem cabimento a concetração estatal nas funções de fiscalização, incentivo e planejamento, salvo nas limitadas hipóteses do "imperativo da segurança nacional" ou "relevante interesse coletivo". Isto é, o pluralismo pós-moderno exige uma modelagem de intervenção reguladora, que deve ponderar interesses e, desse modo, representar o equilíbrio de diversos subsistemas, e entre esses os sistemas econômico e social.